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20.10.2020 | Por: administrador

Seagri inicia fiscalização do comércio de produtos orgânicos

 

A Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF), por meio da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, começou a realizar uma série de ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos orgânicos. Pontos orgânicos, feiras, supermercados, varejões, restaurantes e todos os estabelecimentos que estejam comercializando produtos orgânicos estarão sujeitos à fiscalização da Secretaria de Agricultura. Já foram fiscalizados estabelecimentos na Asa Norte, na Asa Sul e no Sudoeste.

 

A fiscalização de produtos orgânicos é uma atividade de competência do Ministério da Agricultura (Mapa), que, por meio de convênio, passou essa competência no DF para a Secretaria de Agricultura.

 

O objetivo é verificar se a legislação está sendo cumprida e evitar atos lesivos ao direito do consumidor, garantindo que ele não adquira um produto produzido de forma convencional achando que é orgânico. “A principal intenção dessa fiscalização, que a gente iniciou, é averiguar a conformidade e a qualidade dos produtos orgânicos à venda no Distrito Federal”, explicou a subsecretária de Defesa Agropecuária, Danielle Araújo.

 

Segundo ela, são avaliadas questões como a rotulagem dos produtos, se eles possuem o selo de orgânico e se há comprovação de que aquele produto foi produzido sobre condições orgânicas. Outra questão avaliada é a condição de armazenamento desses produtos, que não podem estar no comércio junto com produtos convencionais. “Eles precisam estar separados para não haver contaminação. Também estamos coletando amostras de vegetais e encaminhando ao Laboratório Oficial do Mapa, em Goiânia, para verificação da presença de resíduos agrotóxicos e de produtos não permitidos”, afirmou a subsecretária.

 

Essas ações para a fiscalização de produtos orgânicos são uma solicitação do próprio setor, que busca evitar fraudes e prejuízos àqueles que trabalham e produzem de forma correta. “Temos muitos produtores que trabalham de forma séria e de acordo com o que a Legislação Federal exige, mas sabemos que existem aqueles que querem se aproveitar e tirar vantagem para conseguir preços melhores em seus produtos, e isso acaba lesando toda a cadeia produtiva de orgânicos”, destacou Danielle Araújo.

 

De acordo com a legislação federal, Lei 10831/2003, as punições para quem for flagrado tentando enganar o consumidor vendendo alimentos não orgânicos como orgânicos, vão desde advertência, cancelamento do credenciamento, da certificação, autorização, registro ou licença, até multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Fonte: Seagri-DF

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