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06.07.2020 | Por: administrador

Pauta prioritária do setor, regularização fundiária estará em debate na AgroBrasília Digital nesta terça-feira

Nesta terça-feira, 7 de julho, estará em debate na AgroBrasília Digital uma das pautas prioritárias dos produtores nacionais, a regularização fundiária. Às 8 horas, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG) e o produtor rural Luiz Ghesti, ex-presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal e o primeiro presidente da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (Coopa-DF), falarão sobre o tema. O debate pode ser acompanhado na plataforma da AgroBrasília Digital – digital.agrobrasilia.com.br.

Zé Silva é o autor do Projeto de Lei (PL) 2.633/2020, que trata da regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos. A proposta altera a Lei 11.952/2009 e determina que as regras para a regularização serão aplicadas a áreas com até seis módulos fiscais e ocupadas até julho de 2008. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que varia de 5 a 110 hectares. O PL substitui a Medida Provisória (MP) 910/19, que expirou.

Produtor rural no Núcleo Rural do Rio Preto (DF), Luiz Ghesti tem um vasto histórico de representação do setor na luta pela regularização. Ele informa que, atualmente, cerca de 19 mil produtores do Distrito Federal ocupam sem titulação áreas do ente federativo, da União, da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e de particulares. As terras da União são pouco menos de 20% dos 300 mil hectares de áreas rurais no DF. As áreas da Terracap são mais da metade desse total.

À MP 910, relata Ghesti, um grupo de produtores articulou apresentação de emenda, por meio da deputada Celina Leão (PP-DF), incluindo as terras da Terracap no texto. Um dos principais questionamentos ao deputado Zé Silva será sobre a viabilidade de inclusão dessa mesma previsão no texto do projeto de lei, adianta Ghesti. “Cerca de 80% das propriedades do DF se encaixam no critério dos seis módulos fiscais proposto na matéria. Mas é preciso incluir as áreas da Terracap na proposta, que são cerca de 170 mil hectares”, registra.

A demanda dos produtores do DF é pela venda direta das terras aos ocupantes e consequente titulação. Para Ghesti, os empreendedores rurais daqui querem tão somente tratamento semelhante ao que é dado a produtores de outros locais que promoveram a regularização das áreas. “Os proprietários de terras rurais da nossa região estão desencantados com a falta de vontade política na resolução desse problema, que vem desde a fundação de Brasília. O produtor veio para cá, investiu, sempre na esperança de ter solução”, aponta.

Ele ressalta ainda que a falta de regularização faz do DF o pior lugar do Brasil para investimentos em agricultura. “Não há segurança jurídica, não temos respeitado nosso direito à propriedade conforme assegura a Constituição. Além disso, por causa dessa situação, deixam de ser aplicados cerca de 50% do FCO Rural [Fundo Constitucional do Centro-Oeste]”, detalha.

Mais sobre o PL

O PL 2.633 foi apresentado em 14 de maio de 2020 e tem como relator o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM). A matéria tramita na Câmara dos Deputados, aguardando constituição de Comissão Especial, e está sujeita à apreciação conclusiva pelo colegiado.

Marcelo Ramos defende o limite de seis módulos fiscais, que vai abranger até 92% das propriedades que estão em terras públicas e que são passíveis de regularização. De acordo com o relator, são 827 mil imóveis que podem ser titulados. Desse total, 272 mil estão na Amazônia Legal e 5.537 no Centro-Oeste. Hoje, 109 mil imóveis de até seis módulos fiscais aguardam resposta do Incra a pedidos de regularização. Nos últimos 11 anos, apenas 24 mil títulos foram concedidos.

“A titulação é um instrumento de proteção ao meio ambiente, tendo em vista que dados demonstram que o desflorestamento em áreas regularizadas é 130% menor que o desmatamento nas não tituladas. Além disso, o PL determina que, para ter o pedido de regularização concedido, o proprietário tem que recompor a reserva legal”, explica o relator.

 

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