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25.01.2021 | Por: administrador

Portaria define atribuições das Secretarias para implantação dos Polos Rurais

Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (20), a Portaria Conjunta nº 01, de 15 de janeiro de 2021, assinada pelo secretário de Agricultura, Candido Teles, secretário de Empreendedorismo, Mauro Roberto da Mata, e pelo secretário de Projetos Especiais, Roberto Andrade, com o objetivo de definir as diretrizes e competências dos signatários desta Portaria Conjunta, quanto à operacionalização da implementação dos Polos Agroindustriais Rural do Rio Preto e do PAD-DF, que integram o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DFRIDE e outros polos que venham a ser concebidos.

 

O secretário de Agricultura, Candido Teles, ressaltou que os Polos Agroindustriais são uma demanda antiga e que o governo Ibaneis tem se esforçado muito e determinado à Secretaria de Agricultura que tirasse esse projeto do papel. “Nós estamos esperançosos com o edital que deve ser publicado nos próximos dias. Com o edital de chamamento público as empresas podem, enfim, se instalar no Distrito Federal e contar com os incentivos do pró-rural, que oferecem melhores condições para que o empresário faça aqui seus investimentos”, afirmou o secretário.

 

O secretário de Projetos Especiais, Roberto Andrade, ressaltou a importância do GT para dar continuidade aos trabalhos de criação do Polo Agroindustrial do PAD-DF e do Rio Preto. “Foi dado um passo de extrema importância, haja vista que se abre a possibilidade de levarmos oportunidades de negócio por meio das Parcerias Público Privadas ao setor. Vamos viabilizar vários projetos que estavam parados com a participação da iniciativa privada e, principalmente, do agronegócio”, disse.

 

O Edital para que as empresas possam apresentar seus projetos para instalação de suas agroindústrias no Polo do PAD-DF deve ser publicado nos próximos dias pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo (SEMP/DF).

 

O Polo do PAD-DF terá área total de 328,9536 hectares, incluindo 93,4527 hectares de Área de Proteção Permanente e 131,4160 hectares de Reserva Legal. A área útil total disponibilizada para implantação dos empreendimentos agroindustriais é de 89,3942 hectares, divididos em duas áreas distintas. A área 1, com 61,5342 hectares, destinada à instalação de 20 (vinte) unidades, com área mínima de 2 hectares, e a Área 2, que consiste de um lote único de 27,8 hectares.

Fonte: Seagri-DF

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