Senado aprova MP do Agro e texto vai à sanção presidencial
A poucos dias de perder a validade – 10 de março –, o plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) Medida Provisória (MP) que facilita o crédito e o financiamento das dívidas para produtores rurais.
A votação da MP do Agro (MPV 897/2019), como é conhecida, foi acompanhada pessoalmente pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que considera o texto um “divisor de águas para o crédito rural” por conter “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”. Para virar lei o texto agora depende de sanção presidencial.
Crédito
Em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e aprovada pela Câmara dos Deputados pouco antes do carnaval, a expectativa do governo é que a medida amplie financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM/PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Segundo Lupion, a medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”.
Durante a discussão da matéria no plenário da Câmara, foram excluídas a determinação de repasse de 20% dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste, Banco da Amazônia e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para bancos privados aptos a conceder créditos rurais, e a previsão de análise dos empréstimos pelos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional.
Novidades
A medida facilita a emissão de títulos do agronegócio e possibilita instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
Garantias
Em outro ponto, a MP permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o proprietário precisa oferecer todo o imóvel como garantia, o qual, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
O fundo poderá ser criado com a participação de produtores, credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
Biodiesel
O texto inclui ainda, no conceito de produtor-vendedor de biodiesel, outros arranjos de comercialização que comprovem a origem do produto no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para fins de redução da alíquota de PIS/Pasep e da Cofins que beneficia o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária.
Também estabelece que a receita auferida, até 31 de dezembro de 2030, pelo produtor ou importador de biocombustível, autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na negociação dos créditos de descarbonização, fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.
CIR
A MP prevê ainda a ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições; a definição de prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR; e restrição do vencimento antecipado da CIR aos casos de insolvência civil, falência ou recuperação judicial do emitente e não promoção dos atos necessários à administração do imóvel.
Cerealistas
O novo texto também favorece os cerealistas, ao ampliar em um ano o prazo para que eles contratem, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com subvenção econômica na forma de equalização de taxas, financiamentos destinados a investimentos em obras e aquisição de equipamentos para construção ou ampliação de armazéns. A data limite passa a ser 30 de junho de 2021. Serão disponibilizados ao programa R$ 200 milhões, limitada a R$ 20 milhões por ano.
Patrimônio de afetação
Pelo texto, o patrimônio de afetação — regime especial de propriedade — poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de CIR ou de Cédula de Produto Rural (CPR). O projeto também permite o uso do patrimônio rural de afetação como garantia. O texto prevê ainda o detalhamento a ser apresentado para comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente.
A MP traz ainda a possibilidade de utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural.
Fonte: Agência Brasil e Agência Câmara.
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado