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19.11.2020 | Por: administrador

Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural atinge maior valor em projetos desde 2017

 

O Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR) atingiu em 2020 o valor de R$ 2 milhões em projetos, beneficiando mais de 20 empreendedores rurais. Esse é o maior valor liberado desde 2017 e que permite o aumento da produção e da produtividade agropecuária, gerando ocupação e renda, segurança alimentar e a permanência do homem no espaço rural com qualidade de vida.

 

O FDR é uma linha de crédito da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e tem a Emater-DF como principal braço na elaboração de projetos junto a produtores e supervisão nas propriedades, além de ser participante da Câmara Técnica, onde são realizadas as análises e definidas as aprovações ou não dos projetos, e também do Conselho do Fundo.

 

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O FDR foi aperfeiçoado por meio da Lei 6.606 de 28 de maio de 2020, que aglutinou o Fundo de Aval e a antiga Lei do FDR (lei nº 5.024/2013), trazendo também mais recursos ao fundo e facilidades no acesso ao crédito por parte dos produtores. A lei estabelece quatro modalidades, que são o FDR Social, FDR Crédito, FDR Aval e o FDR Habitação Rural, sendo este último uma novidade, possibilitando o financiamento de construções e reformas de moradias na área rural.

 

Segundo o Gerente de Desenvolvimento Econômico da Emater-DF, Frederico Neves, cada modalidade do FDR tem critérios diferentes de acesso a financiamentos e um dos principais atrativos são os juros e os prazos de carência. “Os juros, prazos e carência são semelhantes aos do Pronaf, mas com limites de crédito mais elevados, chegando a até R$ 200.000,00 para produtores individuais”, explica Neves.

 

Produção de goiabas em plantação em Brazlândia

 

Os prazos e carências podem chegar a até 15 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, para habitações rurais; 10 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, para investimento; 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano, para custeio agropecuário.

 

Os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos do FDR são calculados com base na taxa de juros de 3% ao ano, sendo concedido bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para cada parcela da dívida paga até a data de seu respectivo vencimento.

 

Para Frederico Neves, “o retorno para a sociedade é muito grande, principalmente pelo fato dos juros e prazos serem muito mais atrativos dos que os praticados no mercado, resultando em parcelas menores e atendendo a diversos perfis de renda, possibilitando assim um forte impulso na atividade”.

 

O produtor Minoru Iwakiri produz cogumelos no núcleo rural Vargem Bonita e pegou um financiamento de R$ 75.000 para instalação de energia fotovoltaica na propriedade. “Tenho câmara fria e outros equipamentos que demandam muito o uso de energia elétrica. Gastava cerca de R$ 2.300 por mês e agora pago o mínimo e tenho crédito de energia. Acredito que vale a pena usar o FDR, as taxas e condições são muito boas”, diz o produtor.

 

Saiba para que serve cada modalidade 

 

 

“De fato o ano de 2020 pode se considerar um marco histórico para o FDR, não pela liberação de financiamentos, cujos valores para este ano se espera atingir por volta de R$ 2 milhões, para 25 projetos de investimento e custeio na área rural do DF e da Ride, mas principalmente devido ao aprimoramento do Fundo por intermédio da Lei nº 6.606, que possibilitou o retorno das taxas de arrendamentos das terras rurais do DF ao FDR, cujos valores de 2015 até a edição da referida Lei eram destinados 100% à Terracap. Agora são destinados ao Fundo 50% da arrecadação”, disse o diretor de Fundos da Seagri-DF, Edson Rohden.

 

Segundo ele, com o aprimoramento da Lei do FDR, espera-se para 2021 a facilitação do acesso aos financiamentos do FDR com menos burocracia. Por exemplo: o produtor poderá ofertar como garantia da operação a Carta de Aval, acessando a modalidade FDR-Aval, bem como as próprias terras, mesmo arrendadas (CDU e CDRU) e assim voltar, pelo menos ao patamar de 2015 em financiamentos, explicou. “Outra inovação que a Lei proporcionou foi a Modalidade FDR-Habitação Rural, que irá permitir ao produtor familiar construir, ampliar ou reformar suas moradias na área rural do DF”, afirmou.

 

Como acessar

Para acessar alguma das linhas do FDR é preciso ter um projeto, que pode ser elaborado com apoio da Emater-DF, e a documentação necessária como documentos da terra, documentos pessoais, certidões negativas, consulta Serasa e requerimento.

Fonte: Emater-DF

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